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Jurisprudência


AgInt no REsp 1618257 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0205133-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRIMEIRO PROCESSO EXTINTO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1. De acordo com a firme jurisprudência desta Corte, mesmo extinto o processo por ilegitimidade passiva, a citação válida possui o condão de interromper o curso do prazo prescricional ante a aparência de correta propositura da ação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1618257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 856764-MA, AgRg no REsp1385528-GO, AgRg no AREsp 726379-MA, AgRg no AREsp 733368-MA, AgRg no REsp 1526671-RS, AgRg no AREsp 316215-SP, AgRg no AREsp 54953-AP
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