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Jurisprudência


AgInt no REsp 1618584 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0206311-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. É pacífica a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual incide contribuição previdenciária patronal no pagamento de férias gozadas. 2. "Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário" (AgRg no AREsp 502.771/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/8/2016). 3. A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, consolidou posicionamento pela incidência da contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de salário-maternidade (REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 18/3/2014). 4. O exame de preceitos constitucionais não compete ao STJ, no caso, os arts. 167 e 195 da CF/88, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1618584/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - FÉRIAS GOZADAS) STJ - AgRg no AREsp 655512-RO, EDcl nos EDcl no REsp 1322945-DF(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) STJ - AgRg no AREsp 502771-SC, REsp 1600574-ES(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - SALÁRIO MATERNIDADE) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgInt no REsp 1572974-SC, AgRg no AREsp 706716-MG
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