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Jurisprudência


AgInt no REsp 1618658 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0206344-7

Ementa
TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 97 DO CTN. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o restabelecimento de alíquota do PIS e da Cofins não cumulativos, por decreto, ao patamar inicial, do qual fora reduzida inicialmente, também por decreto, ofende o princípio da legalidade tributária. 2. Conforme entendimento assentado pelo STJ, as questões atinentes à observância do princípio da legalidade tributária, reproduzido no art. 97 do CTN, possuem natureza eminentemente constitucional, motivo pelo qual não se pode conhecer do Recurso Especial (AgRg no AgRg no AREsp 629.993/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/12/2015; AgRg no REsp 1.103.614/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/3/2016; REsp 1.593.992/RS, Rel. Ministro HERMAN Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2016). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1618658/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00097
Veja : (MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 629993-PE, AgRg no REsp 1103614-MG, REsp 1593992-RS
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