AgInt no REsp 1618867 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0207798-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO PARA AÇÃO COLETIVA. 1. Não configura omissão ou negativa prestação jurisdicional o fato de o acórdão ter sido proferido em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2. O termo inicial de incidência dos juros de mora é citação na ação civil pública, e não a realizada na liquidação/cumprimento da sentença coletiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1618867/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO PARA AÇÃO COLETIVA. 1. Não configura omissão ou negativa prestação jurisdicional o fato de o acórdão ter sido proferido em sentido contrário ao desejado pelo recorrente. 2. O termo inicial de incidência dos juros de mora é citação na ação civil pública, e não a realizada na liquidação/cumprimento da sentença coletiva.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1618867/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 05/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - REsp 1361800-SP (RECURSO REPETITIVO)
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