AgInt no REsp 1619629 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0211702-2
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO A TÍTULO PRECÁRIO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.401.560/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.401.560/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), Rel. Ministro Sérgio Kukina, Relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, DJe 13/10/2015), consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1619629/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO A TÍTULO PRECÁRIO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.401.560/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.401.560/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), Rel. Ministro Sérgio Kukina, Relator para acórdão Ministro Ari Pargendler, DJe 13/10/2015), consolidou o entendimento de que é dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1619629/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - REsp 1401560-MT (RECURSO REPETITIVO) REsp 1384418-SC MS 19260-DF AgRg no REsp 1514819-PB AgRg no AREsp 542460-SP
Mostrar discussão