AgInt no REsp 1619757 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0212664-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VERGASTADO.
SÚMULA 284/STF.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Inviável acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem, no sentido de que o militar não apresentava incapacidade definitiva apta a justificar sua reforma.
3. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à indicação do artigo vergastado, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1619757/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR.
REFORMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VERGASTADO.
SÚMULA 284/STF.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Inviável acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem, no sentido de que o militar não apresentava incapacidade definitiva apta a justificar sua reforma.
3. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à indicação do artigo vergastado, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1619757/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 614578 RS 2014/0295770-8 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:15/03/2017AgInt no AREsp 961998 BA 2016/0204389-5 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:22/02/2017AgInt no AgInt no AREsp 934983 SP 2016/0155677-9
Decisão:02/02/2017
DJe DATA:08/02/2017
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