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Jurisprudência


AgInt no REsp 1619769 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0212782-7

Ementa
PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. ECA. MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEVÂNCIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. A superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos) no curso do procedimento de apuração do ato infracional ou quanto submetido à medida socioeducativa não provoca a extinção do procedimento ou da medida, bem como não enseja a liberdade compulsória (HC 316.693/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES - Desembargador convocado do TRF, 5ª REGIÃO, QUINTA TURMA, DJe de 28.3.2016). Agravo interno de fls. 218/223 desprovido e agravo interno de fls. 224/229 não conhecido. (AgInt no REsp 1619769/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de fls. 218/223 e não conhecer o agravo interno de fls. 224/229. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00002 PAR:ÚNICO
Veja : (ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL) STJ - HC 316693-SP, HC 319987-SP(DOIS RECURSOS CONTRA MESMA DECISÃO) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 453520-SP
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