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Jurisprudência


AgInt no REsp 1619811 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0212968-2

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. JULGAMENTO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela compatibilidade do furto qualificado e da causa de aumento relativa ao seu cometimento no período noturno. Precedentes. 2. A questão em debate restringe-se a matéria de direito, não havendo que se falar em reexame de provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1619811/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : (FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INCIDÊNCIA DAMAJORANTE DO PERÍODO NOTURNO) STJ - AgRg no AREsp 741482-MG, RESP 1618179-DF, RESP 1627064-RJ, ARESP 866147-DF, RESP 1619795-MG
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