main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1620544 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0216492-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1. O prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro obrigatório habitacional é de um ano. Precedentes. 2. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido. (AgInt no REsp 1620544/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1367264-MG, AgRg no AREsp 188253-SC
Mostrar discussão