AgInt no REsp 1620544 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0216492-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
1. O prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro obrigatório habitacional é de um ano.
Precedentes.
2. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.
(AgInt no REsp 1620544/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
1. O prazo para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro obrigatório habitacional é de um ano.
Precedentes.
2. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido.
(AgInt no REsp 1620544/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1367264-MG, AgRg no AREsp 188253-SC
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