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Jurisprudência


AgInt no REsp 1620869 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0218182-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - PAGAMENTOS MENSAIS INCAPAZES DE CONDUZIR À QUITAÇÃO DA DÍVIDA - HIPÓTESE EQUIVALENTE À INADIMPLÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo jurisprudência deste STJ, "é possível a exclusão da contribuinte de programa de parcelamento de débitos tributários, na hipótese em que se constatar que os pagamentos mensais não são capazes de amortizar a dívida, haja vista que tal situação equivale à inadimplência" (REsp 1.238.519/PR, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1620869/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009964 ANO:2000 ART:00005 INC:00002
Veja : STJ - REsp 1238519-PR, REsp 1447131-RS
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