AgInt no REsp 1620875 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0217848-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO.
CONTAGEM. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. LUCROS CESSANTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil de 2015, todos os recursos, exceto os embargos de declaração, deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da cumulação da cláusula penal condenatória e lucros cessantes demandaria o reexame de matéria fático-probatória e cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620875/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO.
CONTAGEM. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. LUCROS CESSANTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil de 2015, todos os recursos, exceto os embargos de declaração, deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da cumulação da cláusula penal condenatória e lucros cessantes demandaria o reexame de matéria fático-probatória e cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620875/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS) STJ - AgInt no AREsp 761627-SP
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