main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1621392 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0221128-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE EXTINGUE E COLOCA FIM AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que há exclusão de um litisconsorte e a demanda prossegue em relação aos demais, não colocando fim ao processo, mas somente à ação, em relação àquele, é cabível agravo de instrumento. Contudo, na espécie, a decisão do Magistrado de primeiro grau extinguiu o processo em relação à União, inclusive condenando os autores e duas rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente federado, tornando possível a impugnação da decisão por meio de apelação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1621392/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (APELAÇÃO HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - EDcl no REsp 1487437-MA
Mostrar discussão