AgInt no REsp 1621392 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0221128-2
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE EXTINGUE E COLOCA FIM AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há exclusão de um litisconsorte e a demanda prossegue em relação aos demais, não colocando fim ao processo, mas somente à ação, em relação àquele, é cabível agravo de instrumento.
Contudo, na espécie, a decisão do Magistrado de primeiro grau extinguiu o processo em relação à União, inclusive condenando os autores e duas rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente federado, tornando possível a impugnação da decisão por meio de apelação.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1621392/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE EXTINGUE E COLOCA FIM AO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses em que há exclusão de um litisconsorte e a demanda prossegue em relação aos demais, não colocando fim ao processo, mas somente à ação, em relação àquele, é cabível agravo de instrumento.
Contudo, na espécie, a decisão do Magistrado de primeiro grau extinguiu o processo em relação à União, inclusive condenando os autores e duas rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do ente federado, tornando possível a impugnação da decisão por meio de apelação.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1621392/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(APELAÇÃO HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - EDcl no REsp 1487437-MA
Mostrar discussão