main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1621570 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0221696-6

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PIS. COFINS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. AFRONTA AO ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. 1. É inviável o conhecimento, em sede de recurso especial, da alegação de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional, uma vez que o dispositivo infraconstitucional invocado trata-se de mera reprodução de preceito constitucional, concernente ao princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1621570/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00097LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00150 INC:00001
Veja : STJ - AgInt no REsp 1575915-SP, REsp 1593992-RS
Mostrar discussão