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Jurisprudência


AgInt no REsp 1622449 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0226490-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 são exigidos os requisitos de admissibilidade previstos na legislação vigente à época, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não lhes sendo aplicáveis as disposições do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento, sob a égide do CPC de 1973, no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada das Guias de Recolhimento da União (GRU) e dos respectivos comprovantes de pagamento, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. 3. Em caso de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final do prazo do recurso, é possível demonstrar sua tempestividade posteriormente, em sede de agravo interno. 4. Na hipótese dos autos, todavia, a recorrente não apresentou documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1622449/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 28/11/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 28/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : (COMPROVAÇÃO DE PREPARO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 810000-SP, AgRg no AREsp 684924-AP,(COMPROVAÇÃO DE RECESSO FORENSE) STJ - AgRg no AREsp 249576-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 306522-RJ(SIMPLES JUNTADA DE CÓPIA DE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA INTERNET -COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 723865-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 984957 SP 2016/0246043-6 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:21/02/2017AgInt no REsp 1635928 MG 2016/0287761-4 Decisão:07/02/2017 DJe DATA:10/02/2017AgInt no AREsp 990564 SP 2016/0255244-3 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:10/02/2017
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