AgInt no REsp 1622477 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0288416-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.
DISPOSITIVOS LEGAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
2. Persistindo a omissão após o julgamento dos aclaratórios, a parte deve indicar contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622477/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO.
DISPOSITIVOS LEGAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
2. Persistindo a omissão após o julgamento dos aclaratórios, a parte deve indicar contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622477/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1170330-RS, AgRg no AREsp 431782-MA
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