AgInt no REsp 1622743 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0227602-4
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PLANTA DO IMÓVEL.
REQUISITOS PREENCHIDOS COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da alegada ausência dos pressupostos para a usucapião, na via especial, está obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622743/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PLANTA DO IMÓVEL.
REQUISITOS PREENCHIDOS COM APOIO NO SUPORTE FÁTICO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da alegada ausência dos pressupostos para a usucapião, na via especial, está obstada pela Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1622743/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 155912-RJ, REsp 944403-CE
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1623314 RO 2016/0230131-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:17/04/2017
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