AgInt no REsp 1623079 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0228776-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET. JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, os dados processuais disponibilizados pela internet são meramente informativos, de modo que eventuais omissões em relação ao andamento processual não configuram justa causa para devolução de prazos processuais.
Precedentes.
2. Outrossim, não se encontrando sob o procedimento de informatização eletrônica previsto na Lei 11.419/2006, cumpria ao recorrente diligenciar a respeito da juntada do mandado de citação, a fim de certificar-se da tempestividade da sua contestação, o que não aconteceu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1623079/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET. JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL. NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, os dados processuais disponibilizados pela internet são meramente informativos, de modo que eventuais omissões em relação ao andamento processual não configuram justa causa para devolução de prazos processuais.
Precedentes.
2. Outrossim, não se encontrando sob o procedimento de informatização eletrônica previsto na Lei 11.419/2006, cumpria ao recorrente diligenciar a respeito da juntada do mandado de citação, a fim de certificar-se da tempestividade da sua contestação, o que não aconteceu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1623079/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Informações adicionais
:
Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos interpostos tanto com
base na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo
constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICOLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja
:
(DADOS PROCESSUAIS DISPONIBILIZADOS PELA INTERNET - NATUREZAMERAMENTE INFORMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 571196-MG, HC 322605-SP, AgRg no AREsp 706960-RS, AgRg no AREsp 290418-MG, AgRg no REsp 1104783-RS, AgRg no AREsp 76935-RS(RECURSO JUDICIAL - PROCESSO NÃO SUJEITO À INFORMATIZAÇÃO ELETRÔNICA- NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA DA PARTE SOBRE TEMPESTIVIDADE DORECURSO) STJ - AgRg no AREsp 21129-RS
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1635531 SP 2016/0285647-0 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:14/03/2017
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