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Jurisprudência


AgInt no REsp 1623413 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0230596-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS. INEXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E DE PRETERIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que não foi comprovada a existência de cargos vagos e tampouco a alegada preterição. A revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1623413/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 04/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 04/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência desta Corte já se manifestou que a mera existência de servidores cedidas na unidade para a qual concorreu a recorrente não tem o condão de ensejar o direito à sua nomeação, por não caracterizar preterição".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS -MERA EXPECTATIVA DE DIREITO) STJ - RMS 47861-MG(CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO - SERVIDORES CEDIDOS -PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - MS 22487-DF, RMS 41787-TO, AgRg no MS 19381-DF, RMS 44631-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1589134 BA 2016/0059390-7 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:11/05/2017
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