AgInt no REsp 1623422 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0229247-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA REAL DE HIPOTECA. NÃO DEMONSTRADA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 69 DO DECRETO-LEI N.
167/1967. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da cognição do acórdão recorrido - acerca da penhorabilidade do imóvel ofertado como garantia de Cédula de Crédito Rural - demandaria o imprescindível reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1623422/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA REAL DE HIPOTECA. NÃO DEMONSTRADA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 69 DO DECRETO-LEI N.
167/1967. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da cognição do acórdão recorrido - acerca da penhorabilidade do imóvel ofertado como garantia de Cédula de Crédito Rural - demandaria o imprescindível reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1623422/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED DEL:000167 ANO:1967 ART:00069
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