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Jurisprudência


AgInt no REsp 1623448 / TOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0229796-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. 1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada para regularizar a representação processual, a parte não cumpre tal determinação. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1623448/TO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00076 PAR:00002 INC:00001
Sucessivos : AgInt no AREsp 1031761 SP 2016/0327309-8 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:29/05/2017AgInt no AREsp 897091 RJ 2016/0087516-1 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:22/06/2017AgInt no AREsp 895609 SP 2016/0085591-5 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017
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