AgInt no REsp 1623969 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0231815-0
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.
ENVIO DO CARNÊ. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de violação do art. 535 do CPC, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte.
3. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu que foram atendidos os requisitos legais para a regularidade da Certidão de Dívida Ativa. A verificação da regularidade, ou não, da CDA esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1623969/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA.
ENVIO DO CARNÊ. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rejeita-se a preliminar de violação do art. 535 do CPC, pois não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte.
3. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, decidiu que foram atendidos os requisitos legais para a regularidade da Certidão de Dívida Ativa. A verificação da regularidade, ou não, da CDA esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1623969/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 624116-RJ(IPTU - CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA - ENVIO DO CARNÊ) STJ - AgRg no AREsp 483947-RJ, AgRg no Ag 1310091-SP, REsp 1180299-MG(CDA - REQUISITOS DE VALIDADE - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 460174-RS, AgRg no REsp 1501954-RS, AgRg no AREsp 217420-CE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 985304 RS 2016/0246562-7 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:03/04/2017
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