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Jurisprudência


AgInt no REsp 1624698 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0236157-6

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.401.560/MT, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 29/09/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Conforme decidido pela Primeira Seção desta Corte, sob o regime do art. 543-C do CPC/73, "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos" (STJ, REsp 1.401.560/MT, Relator p/ acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 13/10/2015). III. Agravo Regimental improvido. (AgInt no REsp 1624698/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 06/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 06/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Veja : (DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DATUTELA, POSTERIORMENTE REVOGADA - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1401560-MT (RECURSO REPETITIVO), AgInt no AREsp 939951-MG, REsp 1623311-RS, AgInt no AREsp 935731-RS, AgInt no AREsp 389426-RS, AgInt no REsp 1619629-RS, AgInt no REsp 1629051-SC
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