AgInt no REsp 1624699 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0236101-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ declara a não ocorrência da prescrição do fundo de direito nas lides relacionadas ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1624699/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ declara a não ocorrência da prescrição do fundo de direito nas lides relacionadas ao pagamento de adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1624699/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1501389-SP, AgRg no REsp 1429464-SP
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