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Jurisprudência


AgInt no REsp 1624842 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0211132-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA. VIOLAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. O provimento do especial, para afastar o reconhecimento da existência do dano moral, requer nova incursão fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, haja vista o disposto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a enunciado sumular, por não estar compreendido na expressão "lei federal" constante do art. 105, III, a, da Constituição Federal, conforme previsto na Súmula nº 518/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1624842/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 04/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000518
Veja : (RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE SÚMULA) STJ - AgRg no AREsp 264149-RS
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