AgInt no REsp 1625197 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0197950-9
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de coisa julgada, bem como da concretização da avaliação de desempenho dos servidores, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. No mesmo sentido, confiram-se as seguinte decisões proferidas em hipóteses idênticas: REsp 1598022/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 24/06/2016, REsp 1597095/RN, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), DJe 06/06/2016 e REsp 1572990 /RN, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 14/04/2016.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1625197/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência de coisa julgada, bem como da concretização da avaliação de desempenho dos servidores, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. No mesmo sentido, confiram-se as seguinte decisões proferidas em hipóteses idênticas: REsp 1598022/RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe 24/06/2016, REsp 1597095/RN, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), DJe 06/06/2016 e REsp 1572990 /RN, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 14/04/2016.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1625197/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - RESP 1598022-RN, RESP 1597095-RN, RESP 1572990-RN
Mostrar discussão