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Jurisprudência


AgInt no REsp 1625508 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0238319-7

Ementa
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AFASTAMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO DÉCUPLO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. I - Na hipótese, o Recorrente foi condenado ao pagamento do décuplo das custas processuais (art. 4º, § 1º, da Lei n.º 1.060/50), bem como ao pagamento de multa por litigância de má-fé no patamar de 1% do valor atualizado da causa. Pleiteia o afastamento da multa por litigância de má-fé. II - A análise do cabimento ou não da multa por litigância de má-fé, tendo a Corte de origem a aplicado por ter verificado a falsidade da alegação da condição de hipossuficiente da parte, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1625508/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 27/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 27/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00004 PAR:00001
Veja : STJ - AgInt no REsp 1620067-SC, AgInt no AREsp 825001-SP, AgInt no AREsp 796028-SC, EDcl no AgRg no AREsp 799446-SP, AgRg no REsp 1550310-RS
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