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Jurisprudência


AgInt no REsp 1625673 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0239042-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REITERAÇÃO DE ACLARATÓRIOS COM A MESMA ARGUMENTAÇÃO ANTERIORMENTE DEDUZIDA. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. 1. In casu, houve a ratificação das razões dos embargos de declaração (fls. 641/649 e-STJ) em razão da necessidade de republicação do acórdão, mas o recurso aclaratório já havia sido apreciado. A parte ora agravante pretende, então o reconhecimento da tese de que a ratificação de embargos de declaração pode ser compreendida como segundos aclaratórios. 2. Não é possível o reconhecimento da ratificação dos aclaratórios como segundos embargos de declaração, pois o petitório em questão tão somente reiterou das mesmas omissões aduzidas no recurso anterior. Assim, tendo já sido apreciadas, devem os fundamentos do acórdão recorrido serem mantidos em sua integralidade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1625673/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 15/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ ANALISADOS - NOVO JULGAMENTO -DESCABIMENTO) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1549244-RS
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