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Jurisprudência


AgInt no REsp 1626816 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0245854-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTA A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REEXAME. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar de forma suficiente fundamento autônomo, suficiente por si só à manutenção do julgado (Súmula 283/STF), bem como quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação adotada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido que assentou ser inviável a pretensão da ora agravante porquanto implicaria violação à coisa julgada formada em outro processo, pressupõe o reexame fático-probatório o que é obstado na via do recurso especial por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1626816/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgInt no REsp 1637569 RN 2016/0299396-4 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:23/05/2017AgInt no REsp 1642186 DF 2016/0316406-7 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:02/05/2017AgInt no AREsp 991258 SP 2016/0256559-5 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:15/12/2016
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