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Jurisprudência


AgInt no REsp 1627101 / RNAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0245850-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATEM. REITERAÇÃO DE AÇÃO. COISA JULGADA. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Para acolher a pretensão da parte recorrente, modificando a decisão do Tribunal de origem que reconheceu a existência de coisa julgada, em razão da teoria da identidade da relação jurídica, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos do verbete da Súmula 7 desta Egrégia Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1627101/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 13/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 13/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Informações adicionais : "[...] o simples fato de a matéria ser de ordem pública não afasta a aplicação do óbice contido na Súmula 7/STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (COISA JULGADA - EXISTÊNCIA OU NÃO - REEXAME - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - RESP 1411699-SP(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1520725-SP
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