AgInt no REsp 1628113 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0300135-0
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO.
DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/1991. TERMO INICIAL.
DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - O prazo decadencial do direito de revisão da pensão por morte, que tem como preliminar a revisão do benefício originário recebido pelo segurado instituidor em vida, inicia-se com a concessão da pensão, uma vez que a parte recorrente não dispunha de legitimidade para evitar que o direito à revisão do benefício antecessor decaísse. Observância do princípio da actio nata. Precedentes.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1628113/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO.
DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI N. 8.213/1991. TERMO INICIAL.
DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - O prazo decadencial do direito de revisão da pensão por morte, que tem como preliminar a revisão do benefício originário recebido pelo segurado instituidor em vida, inicia-se com a concessão da pensão, uma vez que a parte recorrente não dispunha de legitimidade para evitar que o direito à revisão do benefício antecessor decaísse. Observância do princípio da actio nata. Precedentes.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1628113/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no REsp 1488669-RS, AgRg no REsp 1462100-PR
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