main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1629452 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0257660-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto após o decurso do prazo recursal, autuado em expediente avulso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1629452/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1040697 DF 2017/0004755-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:16/05/2017AgInt no AREsp 1040308 ES 2017/0004121-1 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:30/05/2017
Mostrar discussão