main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1631109 / RRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0264432-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL NÃO INDICADO NO ESPECIAL. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp 1631109/RR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 31/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 31/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] a ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional em que se fundamenta o recurso especial, impede a apreciação do recurso especial".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 551606-PB, AgRg no Ag 760867-PE, AgRg no REsp 1244392-AL, AgRg nos EAREsp 278959-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 638841 SP 2014/0289129-3 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
Mostrar discussão