main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1631182 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0265490-3

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.401.560/MT, definiu que é legítima a restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, independentemente da natureza alimentar da verba e da boa-fé do beneficiário. 2. A Corte Especial fixou, alinhada com o julgamento precitado da Primeira Seção, que, nas hipóteses em que a antecipação de tutela é confirmada pela primeira e segunda instância, é presumida a boa-fé do receptor da verba alimentar, não obstante a revogação da medida nas instâncias especial ou extraordinária, o que não é o caso dos presentes autos. A propósito: EREsp 1.086.154/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19.3.2014. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1631182/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 16/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA REVOGADA -RESTITUIÇÃO) STJ - REsp 1401560-MT (RECURSO REPETITIVO)(BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA EM SEGUNDAINSTÂNCIA) STJ - EREsp 1086154-RS
Mostrar discussão