AgInt no REsp 1631583 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0264557-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. RECEITA PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme com relação à legitimidade da cobrança do PIS e da Cofins sobre a receita advinda de locação de bem imóvel próprio, ainda que esta atividade não guarde relação com o objeto social da pessoa jurídica que efetua a locação.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1631583/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. RECEITA PROVENIENTE DA LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme com relação à legitimidade da cobrança do PIS e da Cofins sobre a receita advinda de locação de bem imóvel próprio, ainda que esta atividade não guarde relação com o objeto social da pessoa jurídica que efetua a locação.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1631583/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1462731-PR, REsp 1590084-SC, AgRg no REsp 1532592-PR
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