AgInt no REsp 1631641 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0267659-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à não caracterização do dano moral em razão do descumprimento de acordo judicial, consubstanciado na demora na baixa de gravame que pendia sobre veículo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n.
7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1631641/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. REVISÃO.
INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à não caracterização do dano moral em razão do descumprimento de acordo judicial, consubstanciado na demora na baixa de gravame que pendia sobre veículo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n.
7 desta Corte Superior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1631641/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1359583-RS
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