AgInt no REsp 1632280 / MAAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0271304-1
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido.
2. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, os requisitos de admissibilidade recursal exigidos serão os previstos no CPC/73, se a decisão impugnada foi publicada até 17 de março de 2016.
3. Agravo interno que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1632280/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAS. INTEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido.
2. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2/STJ, os requisitos de admissibilidade recursal exigidos serão os previstos no CPC/73, se a decisão impugnada foi publicada até 17 de março de 2016.
3. Agravo interno que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1632280/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
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