AgInt no REsp 1632594 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0273001-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PROPOSTA SOB O REGIME DA LEI Nº 13.043/2014. JUÍZO ESTADUAL NÃO INVESTIDO NA JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.
1. Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, proposta a execução fiscal pela União, suas autarquias e fundações na vigência da Lei nº 13.043/2014, inviável cogitar-se de delegação de competência ao juízo estadual, não investido na jurisdição federal.
Mostra-se, competente, em consequência, a Justiça Federal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1632594/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PROPOSTA SOB O REGIME DA LEI Nº 13.043/2014. JUÍZO ESTADUAL NÃO INVESTIDO NA JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.
1. Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, proposta a execução fiscal pela União, suas autarquias e fundações na vigência da Lei nº 13.043/2014, inviável cogitar-se de delegação de competência ao juízo estadual, não investido na jurisdição federal.
Mostra-se, competente, em consequência, a Justiça Federal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1632594/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013043 ANO:2014
Veja
:
STJ - CC 144847-RO
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