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Jurisprudência


AgInt no REsp 1632716 / AMAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0273812-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS COM LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. REQUISITO NECESSÁRIO MESMO EM RELAÇÃO À INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/2015 não configurada. 2. A revisão das conclusões a que chegou o Colegiado estadual - de ser devida a indenização por dano moral por descumprimento contratual, de acordo com as peculiaridades do caso concreto - reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do recurso especial, ante o teor do óbice inserto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 4. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea c não dispensa a indicação do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem tenha dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento de tal requisito, como no caso, importa deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 5. A jurisprudência desta Casa é pacífica no sentido de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível o pagamento de indenização por lucros cessantes. Decisão estadual em consonância com o entendimento desta Corte. Aplicação da Súmula 83/STJ. 6. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1632716/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - REsp 1614624-RS(DANO MORAL - VEDAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 717967-RJ, AgRg no AREsp 180955-SE(FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgInt no AREsp 839897-SP, AgInt no REsp 1610194-PR(LUCROS CESSANTES - INDENIZAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 301607-RJ, AgRg no Ag 1319473-RJ
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