AgInt no REsp 1632906 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0274865-1
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC.
1. As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1632906/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC.
1. As condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002 devem observar a aplicação da Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e correção monetária.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1632906/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00406
Veja
:
STJ - REsp 1559314-MG, AgRg no REsp 1301939-MG, EDcl no AgRg no Ag 1316058-GO, REsp 1081793-SP, RESP 1425570-MG, RESP 1573535-PR, EDCL NO RESP 1541779-PR, REsp 447431-MG
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