main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1633966 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0279606-8

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. TEMPO DE TRABALHO RURAL. ACÓRDÃO QUE APONTA CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS CONTRÁRIAS ÀS ALEGADAS PELA PARTE RECORRENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela decadência do pedido de revisão de benefício, por considerar que "o labor rural foi analisado na via administrativa por ocasião da concessão do benefício", "sem notícia de intermediário recurso administrativo ou judicial" (fl. 247). 2. Assim, a alteração do quadro fático retratado no acórdão recorrido apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1633966/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 29/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão