main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1634568 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0281875-7

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS EM ÂMBITO DE EMBARGOS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores". (Súmula 286 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1634568/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000286
Veja : STJ - REsp 1545140-MS, REsp 1330567-RS, AgRg no REsp 716961-RS, AgRg no REsp 908879-PE, AgRg no REsp 877647-RS
Mostrar discussão