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Jurisprudência


AgInt no REsp 1635780 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0206364-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR. ANISTIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO COM A REPARAÇÃO ECONÔMICA DECORRENTE DA LEI N. 10.559/02. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte possui orientação jurisprudencial no sentido de que a reparação econômica realizada pela União decorrente da Lei n. 10.559/02 não se confunde com a reparação por danos morais prevista no art. 5º, V e X, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1635780/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] quanto à tese relativa à inaplicabilidade da Súmula 568/STJ por ter sido revogada pelo CPC/2015, tal entendimento não merece prosperar. Com efeito, o enunciado sumular em referência atende às exigências de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, conforme o art. 926, do CPC/2015. Não obstante, há posicionamento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que eventual nulidade da decisão monocrática fundamentada em jurisprudência dominante fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via do agravo interno".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00005 INC:00010LEG:FED LEI:010559 ANO:2002LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00926LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja : (INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CUMULAÇÃO COM REPARAÇÃO ECONÔMICA -LEI 10.559/2002 - POSSIBILIDADE) STJ - AgInt no REsp 1214848-RS, AgRg no AREsp 662667-PR(DECISÃO MONOCRÁTICA - FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE -SÚMULA 568 DO STJ - OFENSA AO ART. 932 DO CPC/2015 - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgInt no REsp 1312556-SP, AgInt no AgRg no REsp 1104239-MG, AgInt no AREsp 871076-GO