AgInt no REsp 1635812 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0287410-3
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENDA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DE OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA SOBRE O TEMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que em ação que tramitou na Justiça do Trabalho foi determinado o recolhimento prévio (contribuição) tanto do empregador quanto da empregada para se majorar o benefício previdenciário, não podendo a apelante FUNBEP querer rediscutir questão atingida pela coisa julgada sob o argumento de nomenclaturas diversas (fonte de custeio ou complementação de reserva matemática). 3. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como pleiteada nas razões recursais, demandaria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no REsp 1635812/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENDA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO ACERCA DE OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA SOBRE O TEMA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO.
1. Não configura ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que em ação que tramitou na Justiça do Trabalho foi determinado o recolhimento prévio (contribuição) tanto do empregador quanto da empregada para se majorar o benefício previdenciário, não podendo a apelante FUNBEP querer rediscutir questão atingida pela coisa julgada sob o argumento de nomenclaturas diversas (fonte de custeio ou complementação de reserva matemática). 3. A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como pleiteada nas razões recursais, demandaria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno ao qual se nega provimento.
(AgInt no REsp 1635812/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00165 ART:00458 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AGRG NO AG 56745-SP, RESP 209345-SC, RESP 685168-RSPROCESSO CIVIL - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE - DECISÃOCONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE) STJ - RESP 209345-SC, RESP 685168-RS(COISA JULGADA - REVISÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no REsp 1613975-RN, AgInt no AREsp 497181-RS, AgInt no REsp 1614218-RN
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1039099 RS 2017/0001874-7 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:23/05/2017
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