AgInt no REsp 1636362 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0289227-5
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, ficou controvertida, nas instâncias ordinárias, a data da consolidação das lesões e se a incapacidade é decorrente da mesma moléstia. Nesse contexto, a alteração do termo inicial do benefício acidentário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1636362/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO.
ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na espécie, ficou controvertida, nas instâncias ordinárias, a data da consolidação das lesões e se a incapacidade é decorrente da mesma moléstia. Nesse contexto, a alteração do termo inicial do benefício acidentário encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1636362/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 367539-SC
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