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Jurisprudência


AgInt no REsp 1636394 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0289373-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC". 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo interno, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no REsp 1636394/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 28/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 28/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA -AUSÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1117446-RS, AgRg nos EREsp 852482-PR, AgRg no HC 42760-RO
Sucessivos : AgInt no AREsp 948948 SP 2016/0177302-6 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:11/05/2017AgInt no AREsp 1033413 RJ 2016/0330341-2 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:03/05/2017AgInt no AREsp 999654 RS 2016/0270980-3 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017
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