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Jurisprudência


AgInt no REsp 1637673 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0296194-2

Ementa
TRIBUTÁRIO. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N. 5.627/70. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - A parcela recursal referente à alegação de violação do art. 5º da Lei n. 5. 627/1970 é inadmissível, por falta de prequestionamento, pois não foi objeto de discussão nas instâncias ordinárias, nem sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula n. 211/STJ. II - Não havendo sido apreciada a questão suscitada nas razões da apelação, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, a parte recorrente deveria vincular a interposição do recurso especial à violação do art. 535 do CPC/73, caso entendesse mantida a violação. III - A jurisprudência do STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o art. 29 da Lei n. 6.830/1980 autoriza o prosseguimento da execução fiscal, mesmo após a decretação de falência ou liquidação extrajudicial: REsp 1.247.650/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe 19/12/2013; AgRg no AREsp 842.851/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 17/3/2016). Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1637673/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00029
Veja : (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgInt no AREsp 1019508-PE(DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROSSEGUIMENTODA EXECUÇÃO FISCAL) STJ - REsp 1247650-RN, AgRg no AREsp 842851-SP
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