AgInt no REsp 1637937 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0297367-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 356/STF. USUCAPIÃO.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. LAPSO TEMPORAL. OCUPAÇÃO COM ANIMUS DOMINI. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que foram comprovados o lapso temporal e a ocupação do bem com animus domini, requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião.
3. A modificação de tal entendimento, nos moldes em que ora postulada, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1637937/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 356/STF. USUCAPIÃO.
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. LAPSO TEMPORAL. OCUPAÇÃO COM ANIMUS DOMINI. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que foram comprovados o lapso temporal e a ocupação do bem com animus domini, requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião.
3. A modificação de tal entendimento, nos moldes em que ora postulada, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1637937/RO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 23/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(USUCAPIÃO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - LAPSO TEMPORAL - OCUPAÇÃOCOM ANIMUS DOMINI - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE SUPORTEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgInt no AREsp 952802-MG, AgInt no AREsp 562676-MT
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