AgInt no REsp 1637966 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0297703-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESFAZIMENTO. CONDUTA NEGLIGENTE DO CORRETOR. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto ao cabimento da restituição da comissão de corretagem em virtude da conduta negligente do corretor esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1637966/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESFAZIMENTO. CONDUTA NEGLIGENTE DO CORRETOR. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do tribunal de origem quanto ao cabimento da restituição da comissão de corretagem em virtude da conduta negligente do corretor esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1637966/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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