AgInt no REsp 1638058 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0302279-7
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO.
POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento do Recurso Especial n.
1.499.050/RJ, representativo de controvérsia, da relatoria do Min.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 9/11/2015, consolidou o entendimento segundo o qual o crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa e pacífica, tranquila ou desvigiada. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1638058/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO.
POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA. DESNECESSIDADE.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, a partir do julgamento do Recurso Especial n.
1.499.050/RJ, representativo de controvérsia, da relatoria do Min.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe de 9/11/2015, consolidou o entendimento segundo o qual o crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa e pacífica, tranquila ou desvigiada. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgInt no REsp 1638058/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 382337-SP, AgRg no REsp 1483679-RJ, AgRg no REsp 1201491-RJ, AgRg no AREsp 734427-GO, REsp 1499050-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA 916)
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