AgInt no REsp 1638071 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0298659-3
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE DA RFFSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. O tema atinente à imunidade da RFFSA foi decidido pelo Tribunal de origem, com base em matéria eminentemente constitucional, o que impede sua análise por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1638071/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE DA RFFSA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. O tema atinente à imunidade da RFFSA foi decidido pelo Tribunal de origem, com base em matéria eminentemente constitucional, o que impede sua análise por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1638071/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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